sexta-feira, 4 de julho de 2008

RESOLUÇÃO SOBRE ALIANÇAS COM DEM E PSDB

A Executiva Estadual do PT, reunida em 03 de julho de 2008, ao analisar as coligações com partidos de oposição ao governo Lula, com base nos critérios estabelecidos pelo Diretório Nacional, aprova:
1. Segundo resolução do Diretório Nacional do PT, de 30 de maio, as coligações com partidos que não compõem a base de apoio do governo federal somente poderão ser autorizadas com base nos seguintes critérios:
· Quando os partidos de oposição ao governo federal não indicam o candidato a prefeito ou a vice-prefeito;
· Quando os partidos de oposição ao governo federal indicam o candidato a prefeito ou a vice-prefeito, mas trata-se de reeleição e o PT compôs a coligação vencedora em 2004 ou participa da administração municipal;
· Quando o PT indica o candidato a prefeito.
2. Nos casos de descumprimento das decisões do DN sobre política de alianças, conforme orientação da Executiva Nacional, que segue em anexo, a Executiva Estadual deverá anular essas coligações e, se necessário for, as candidaturas homologadas pela Convenção Municipal, bem como comunicar sua decisão à justiça eleitoral.
3. Naqueles municípios em que houve rejeição de alianças com o PSDB e DEM, e o PT participa das eleições apenas com chapa de candidaturas proporcionais, ou o PT não lança nenhuma candidatura, ficam estabelecidas as seguintes normas e condutas:
a) Está expressamente proibido o apoio do PT para qualquer candidato(a) majoritário.
b) Fica desautorizada qualquer manifestação de apoio de filiados do PT para qualquer candidato(a) majoritário.
c) Fica expressamente proibida qualquer participação do PT em futuros governos municipais.
d) Essas normas serão tornadas públicas pela direção estadual do PT.
e) O descumprimento do item três representa falta disciplinar grave, tendo como conseqüências a aplicação das penalidades previstas no Estatuto e a cassação do registro de candidatura quando tratar-se de filiado(a) candidato(a).
Comissão Executiva Estadual do PT
Florianópolis, 03 de julho de 2008.

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