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Regimento Orgânico da Esquerda Socialista:

Com vistas a contribuir com o processo de emancipação do ser humano  sob os valores socialistas, nós membros da tendência interna do Partido dos Trabalhadores, Esquerda Socialista, fundada em 19 de maio de 2007, temos como objetivo a contribuição na construção partidária no horizonte socialista mantendo a coerência e valores da resistência ao capitalismo em nossa luta.

Em detrimento da necessidade de maior organicidade da corrente aprovamos o regimento interno da tendência:

art. 1°- Como tendência interna do Partido dos Trabalhadores a Esquerda Socialista está submetida às decisões da maioria partidária, do seu estatuto e dos seus fóruns de decisões.

Art. 2°- A corrente Esquerda Socialista manterá o socialismo como objetivo central e seus valores como horizonte a ser construído, a luz das experiências históricas e cotidianas, e negará a sociedade capitalista como forma de sistema econômico e social.

Art. 3°- Nosso programa nega reduzir a construção do socialismo à aplicação de uma receita, um modelo, uma fórmula. O programa desse projeto, é a busca de uma agenda concreta da construção do socialismo e das políticas públicas requeridas para sua implementação.

Art. 4° - Como sujeito histórico (ou os sujeitos) para a construção desse projeto e suas características distintivas, acreditamos no partido e nos movimentos sociais como articuladores dos interesses populares, como sujeitos importantes para a emancipação do ser humano.

Art. 5°- Para tamanha tarefa a Corrente Esquerda Socialista se organizará inicialmente em nível estadual e municipal, podendo futuramente se organizar em nível nacional.

Art. 6°- Estadualmente sua forma de organização se dará através de um conselho político e de uma coordenação executiva eleita pelos seus pares em congresso organizado a cada dois anos e que não coincida com o ano eleitoral.

Art. 7°- O critério para participação nos processos eletivos da corrente será construído por uma comissão eleitoral definida pela coordenação da corrente, em níveis estaduais e municipais.

Art. 8°- A coordenação executiva será composta por cinco membros com tarefas específicas:
1.Coordenador da construção partidária;
2.Coordenador dos movimentos sociais;
3.Coordenador Institucional;
4.Coordenador de Formação;
5.Coordenador Geral;
6.Coordenador Finanças;
7.Coordenador Comunicação;
Paragrafo 1: Os membros da executiva estadual do Partido dos Trabalhadores automaticamente farão parte da coordenação executiva da tendencia.

Parágrafo 2: A periodicidade das reuniões ordinárias da coordenação estadual será semanal.